Voltar para busca
0704146-65.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelSustação/Alteração de LeilãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 210.276,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
RENILDA DE ALMEIDA MONTEIRO
CPF 478.***.***-20
RENAN MONTEIRO DOS SANTOS
CPF 891.***.***-87
EDIANE DA CUNHA OLIVEIRA
CPF 868.***.***-34
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
MONIQUE PEREIRA VOLFF
OAB/AC 5974•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros Documentos
09/06/2025, 12:02Expedição de Ofício.
09/06/2025, 11:51Arquivado Definitivamente
05/05/2025, 10:51Transitado em Julgado em 05/05/2025
05/05/2025, 10:49Publicado ato_publicado em 05/04/2025.
05/04/2025, 14:41Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Renilda de Almeida Monteiro, Ediane da Cunha Oliveira, Renan Monteiro dos Santos - Réu: Banco Santander SA - Intimação - ADV: Monique Pereira Volff (OAB 5974/AC) Processo 0704146-65.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto, considerando que o pedido trata de matéria já dirimida em sede de precedentes de observância obrigatória, aliada a obrigatoriedade da vinculação do juízo com os pedidos deduzidos na inicial, julgo improcedente o pedido autoral, com fulcro no art. 332, inciso II,
02/04/2025, 00:00Expedição de Certidão.
01/04/2025, 18:28Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2025, 03:39Julgado improcedente o pedido
31/03/2025, 15:10Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
26/03/2025, 22:48Juntada de Decisão
25/03/2025, 12:04Conclusos para despacho
24/03/2025, 09:02Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Renilda de Almeida Monteiro, Ediane da Cunha Oliveira, Renan Monteiro dos Santos - Réu: Banco Santander SA - Intimação - ADV: Monique Pereira Volff (OAB 5974/AC) Processo 0704146-65.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Trata-se de ação que visa a anulação de leilão extrajudicial, a ser realizado pelo banco demanda, no dia 24/03/2025, relativo ao imóvel objeto da lide, sob alegação que se trata bem de familia. Ocorre que pelo documentos dispostos nos autos, consta que o referido imóvel é objeto
24/03/2025, 00:00Juntada de Petição de Petição (outras)
22/03/2025, 03:30Expedição de Certidão.
21/03/2025, 09:55Documentos
Interlocutória
•20/03/2025, 12:49
CARIMBO
•31/03/2025, 15:10