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0709710-59.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2024
Valor da Causa
R$ 11.252,15
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
RONIS SOUZA DE QUEIROZ
CPF 008.***.***-21
BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-85
Advogados / Representantes
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
OAB/SP 349410•Representa: ATIVO
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
OAB/SP 152305•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/04/2025, 16:09Expedição de Certidão.
11/04/2025, 16:09Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
25/03/2025, 05:52Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Ronis Souza de Queiroz - Requerido: Banco Yamaha Motor do Brasil S.A - Diante exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ronis Souza de Queiroz em face de Banco Yamaha Motor do Brasil S.A. Extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e Intimação - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0709710-59.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00Expedição de Certidão.
24/03/2025, 05:29Realizado cálculo de custas
26/02/2025, 13:52Julgado improcedente o pedido
14/02/2025, 17:07Conclusos para julgamento
03/02/2025, 13:30Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2025, 08:30Publicado ato_publicado em 23/12/2024.
23/12/2024, 15:41Expedida/Certificada
20/12/2024, 14:54Ato ordinatório
20/12/2024, 12:48Expedição de Certidão.
20/12/2024, 12:43Juntada de Petição de Contestação
13/12/2024, 13:40Juntada de Aviso de Recebimento
25/11/2024, 08:05Documentos
Interlocutória
•03/07/2024, 12:05
CARIMBO
•14/02/2025, 17:07