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0701187-11.2025.8.01.0070
Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.512,20
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SERGIO AUGUSTO BENITEZ MARINO
CPF 391.***.***-20
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
LUIZ CLAUDIO CHAVES QUEIROZ
OAB/PA 23375•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/12/2025, 09:09Expedição de Outros documentos.
05/12/2025, 09:06Juntada de Petição de Petição (outras)
05/12/2025, 09:05Recebidos os autos
03/12/2025, 18:48Mero expediente
03/12/2025, 18:48Conclusos para despacho
24/11/2025, 11:27Expedição de Certidão.
24/11/2025, 11:27Publicado ato_publicado em 15/10/2025.
15/10/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: LUIZ CLAUDIO CHAVES QUEIROZ (OAB 23375/PA) - Processo 0701187-11.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - CREDOR: B1Sergio Augusto Benítez MarinoB0 - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dou a parte interessada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento da quantia depositada e comunicar nos autos o saque, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
15/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
14/10/2025, 08:00Ato ordinatório
10/10/2025, 10:40Expedição de Alvará.
10/10/2025, 09:40Publicado ato_publicado em 07/10/2025.
07/10/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: LUIZ CLAUDIO CHAVES QUEIROZ (OAB 23375/PA) - Processo 0701187-11.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - CREDOR: B1Sergio Augusto Benítez MarinoB0 - DEVEDOR: B1Gol Linhas Aéreas S.aB0 - Ante as razões expendidas, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos opostos pela parte devedora para reconhecer a ocorrência de excesso de penhora, devendo a secretaria providenciar o imediato desbloqueio do valor excedente. Após o trân
07/10/2025, 00:00Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2025, 13:13Documentos
Interlocutória
•13/03/2025, 13:09
Ato Ordinatório
•21/03/2025, 18:17
Ata de Audiência (Outras)
•22/04/2025, 08:40
CARIMBO
•20/05/2025, 11:37
Interlocutória
•05/07/2025, 13:39
CARIMBO
•30/09/2025, 12:01
Despacho
•03/12/2025, 18:48