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0700320-69.2023.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 10.101,03
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Processos relacionados
Partes do Processo
LEANDRO LIMA DA SILVA
CPF 027.***.***-02
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/AC 6119•Representa: ATIVO
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/AC 6119•Representa: PASSIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/AC 5874•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/07/2025, 06:13Arquivado Definitivamente
10/07/2025, 06:10Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/07/2025, 11:09Conclusos para julgamento
07/07/2025, 08:36Juntada de Petição de Petição (outras)
03/07/2025, 05:14Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
02/07/2025, 05:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 5874/AC) - Processo 0700320-69.2023.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Leandro Lima da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Auto0700320-69.2023.8.01.0011 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requer
02/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
01/07/2025, 07:41Juntada de Petição de Petição (outras)
30/06/2025, 10:36Ato ordinatório
26/06/2025, 07:43Processo Reativado
27/05/2025, 07:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Leandro Lima da Silva - Apelado: Telefônica Brasil S/A - Despacho Como cediço, dispõe o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil que "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível." A parte autora, ora recorrente, pleiteia a gratuidade judiciária, remanescendo a an Nº 0700320-69.2023.8.01.0011 - Recurso Inominado Cível - Sena Madureira -
25/03/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
11/03/2025, 11:01Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
11/03/2025, 11:01Expedição de Certidão.
11/03/2025, 11:00Documentos
Despacho
•11/04/2023, 11:43
Ato Ordinatório
•18/10/2023, 10:33
Ata de Audiência (Outras)
•08/11/2023, 16:33
Ata de Audiência (Outras)
•01/07/2024, 12:03
CARIMBO
•17/10/2024, 14:46
Despacho
•19/02/2025, 16:50
CARIMBO
•08/07/2025, 11:09