Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0700595-63.2024.8.01.0017

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 18.262,87
Orgao julgador
Vara Unica de Rodrigues Alves
Partes do Processo
ROSALI DA COSTA MENDONCA
CPF 197.***.***-87
Autor
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
CNPJ 92.***.***.0001-73
Reu
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
CAIRO CARDOSO GARCIA
OAB/AM 12226Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/04/2025, 16:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Rosali da Costa Mendonça - Rosali da Costa Mendonça e Companhia de Seguros Previdência do Sul (PREVISUL) celebraram acordo extrajudicial, cujos termos consta à p. 97, e requereram a homologação judicial. Importa em extinção do processo o fato das partes transigirem, consoante estabelece o artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Intimação - ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Cairo Cardoso Garcia (OAB 439329/SP) Processo 0700595-63.2024.8.01.0017 - Procedimento Comum Cível -

25/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

24/03/2025, 08:27

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/02/2025, 11:34

Homologada a Transação

30/01/2025, 13:54

Conclusos para julgamento

30/01/2025, 07:52

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/01/2025, 05:18

Gratuidade da Justiça

22/01/2025, 07:58

Conclusos para despacho

13/01/2025, 08:51

Distribuído por sorteio

13/01/2025, 08:28
Documentos
Interlocutória
22/01/2025, 07:58
CARIMBO
30/01/2025, 13:54