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0003374-38.2022.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 9.478,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
JORGIANE DA SILVA SOUZA
CPF 026.***.***-66
MARIA MARLENE COSTA MAIA
CPF 095.***.***-00
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2025, 10:02Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 10:01Expedição de Certidão.
27/03/2025, 10:00Expedição de Mandado.
27/03/2025, 09:47Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
26/03/2025, 16:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Jorgiane da Silva Souza, Maria Marlene Costa Maia - Requerido: Telefônica Brasil S/A - Decisão fls. 199: Não tendo a parte interessada apresentado documentos novos que comprovem a recusa da reclamada em cumprir a oferta imposta na sentença, Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0003374-38.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - indefiro o pedido de deflagração da execução. Intimem-se as reclamantes para conhecimento. Após, arquivem-se.
26/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
25/03/2025, 06:24Recebidos os autos
21/03/2025, 10:17Indeferimento
21/03/2025, 10:17Conclusos para decisão
13/03/2025, 10:03Juntada de Outros Documentos
13/03/2025, 10:02Expedição de Certidão.
11/03/2025, 15:17Expedição de Certidão.
11/03/2025, 15:17Expedição de Mandado.
07/03/2025, 23:53Recebidos os autos
13/01/2025, 09:12Documentos
Ato Ordinatório
•20/09/2022, 10:07
Ata de Audiência (Outras)
•30/11/2022, 11:37
Interlocutória
•02/12/2022, 11:01
Ata de Audiência (Outras)
•04/05/2023, 09:28
CARIMBO
•20/06/2023, 16:30
Despacho
•28/07/2023, 16:17
CARIMBO
•20/10/2023, 14:44
Interlocutória
•25/01/2024, 11:34
Despacho
•13/01/2025, 09:12
Interlocutória
•21/03/2025, 10:17