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0709091-66.2023.8.01.0001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 15.609,55
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA GUTIERRY ALVARADA DE SOUZA
CPF 800.***.***-68
Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0427-02
Reu
Advogados / Representantes
CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA
OAB/AC 2466Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/AC 5021Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/10/2025, 07:43

Recebidos os autos

01/10/2025, 15:13

Remetidos os autos da Contadoria

01/10/2025, 15:13

Expedição de Certidão.

01/10/2025, 15:12

Recebidos os Autos pela Contadoria

29/09/2025, 13:05

Processo Reativado

25/09/2025, 13:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Maria Gutierry Alvarada de Souza - Apelante: Maria Gutierry Alvarada de Souza - Apelado: Banco Bradesco S/A - - Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0709091-66.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se. - Magistrado(a)

15/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Maria Gutierry Alvarada de Souza - Apelante: Maria Gutierry Alvarada de Souza - Apelado: Banco Bradesco S/A - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5021/AC) - Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC) Nº 0709091-66.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

16/04/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Maria Gutierry Alvarada de Souza - Apelante: Maria Gutierry Alvarada de Souza - Apelado: Banco Bradesco S/A - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. - Magistrado(a) - Advs: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5021/AC) - Rodrigo Alm Nº 0709091-66.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

16/04/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Maria Gutierry Alvarada de Souza - Apelante: Maria Gutierry Alvarada de Souza - Apelado: Banco Bradesco S/A - - Sendo assim, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0709091-66.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Guilherme da Costa Ferr

26/03/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

12/07/2024, 08:20

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

12/07/2024, 08:20

Juntada de Petição de Contra-razões

11/07/2024, 15:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico

24/06/2024, 13:01

Publicado ato_publicado em 20/06/2024.

20/06/2024, 06:42
Documentos
Interlocutória
22/07/2023, 11:00
Ato Ordinatório
04/08/2023, 15:01
Ata de Audiência (Outras)
15/09/2023, 10:44
Ato Ordinatório
09/10/2023, 11:10
Despacho
01/03/2024, 11:55
Ato Ordinatório
04/03/2024, 05:49
CARIMBO
27/03/2024, 12:52
Ato Ordinatório
29/04/2024, 08:54