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1000559-62.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 460.619,50
Orgao julgador
Lois Carlos Arruda
Partes do Processo
MARIANA CIAVATTA PANTOJA FRANCO
CPF 801.***.***-91
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
L.E. DOS SANTOS LIMA SERVICOS LTDA
CNPJ 26.***.***.0001-88
Advogados / Representantes
LÚCIO DE ALMEIDA BRAGA JUNIOR
OAB/GO 20836•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/07/2025, 12:15Expedição de Certidão.
28/07/2025, 12:14Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
28/07/2025, 12:13Expedição de Certidão.
25/07/2025, 06:59Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Mariana Ciavatta Pantoja Franco - Agravado: Banco Santander SA - Agravado: L.E. DOS SANTOS LIMA SERVIÇOS LTDA - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000010244, com 1 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Lúcio de Almeida Braga Junior (OAB: 20836/GO) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000559-62.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul -
25/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Mariana Ciavatta Pantoja Franco - Agravado: Banco Santander SA - Agravado: L.E. DOS SANTOS LIMA SERVIÇOS LTDA - 3. Pelo exposto, homologo a desistência manifestada e julgo prejudicado o presente Recurso de Agravo de Instrumento (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 4. Intimem-se as partes sobre o conteúdo desta Decisão, bem como para informar se desejam, ou não, recorrer da presente De MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000559-62.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul -
25/07/2025, 00:00Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
24/07/2025, 07:01Desistência
23/07/2025, 12:00Conclusos para despacho
12/06/2025, 11:10Expedição de Certidão.
12/06/2025, 11:10Expedição de Certidão.
23/05/2025, 09:16Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar
19/05/2025, 12:46Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar
19/05/2025, 12:46Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
07/04/2025, 10:31Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
03/04/2025, 23:00Documentos
Interlocutória
•24/03/2025, 16:55
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•23/07/2025, 12:00