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1000039-05.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 224.461,12
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
INVIACRE SEGURANCA EIRELI
CNPJ 07.***.***.0001-28
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
OAB/AC 7120•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/07/2025, 15:06Expedição de Certidão.
29/07/2025, 15:05Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
29/07/2025, 15:03Transitado em Julgado em "data"
29/07/2025, 14:57Expedição de Certidão.
27/06/2025, 09:49Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Inviacre Seguranca Eireli - Agravado: Banco Bradesco S/A - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000039-05.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Ante o exposto, julga-se prejudicado o presente Recurso Especial, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB: 245274/RJ) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
27/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Inviacre Seguranca Eireli - Agravado: Banco Bradesco S/A - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000008546, com 4 folhas. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB: 245274/RJ) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000039-05.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul -
27/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Inviacre Seguranca Eireli - Agravado: Banco Bradesco S/A - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por Inviacre Segurança EIRELI contra decisão interlocutória do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cruzeiro do Sul, que indeferi MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000039-05.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul -
27/06/2025, 00:00Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
26/06/2025, 07:00Prejudicado o recurso
25/06/2025, 15:21Conclusos para admissibilidade recursal
16/06/2025, 11:06Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
16/06/2025, 10:01Expedição de Certidão.
27/05/2025, 09:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Inviacre Seguranca Eireli - Agravado: Banco Bradesco S/A - Dá a parte Recorrida Banco Bradesco S/A. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB: 245274/RJ) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Nº 1000039-05.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul -
27/05/2025, 00:00Ato ordinatório
23/05/2025, 16:33Documentos
Interlocutória
•17/01/2025, 08:46
TipoProcessoDocumento#536
•10/03/2025, 08:41
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•25/06/2025, 15:21