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0700722-12.2025.8.01.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 20.570,00
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
JANILSON RODRIGUES PAIVA KAXINAWA
CPF 054.***.***-43
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
MARIA ROSIANE SILVA DE MELO
OAB/AC 4314•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/04/2025, 11:57Arquivado Definitivamente
14/04/2025, 11:57Transitado em Julgado em 14/04/2025
14/04/2025, 11:54Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
27/03/2025, 13:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Maria Rosiane Silva de Melo (OAB 7192/AM) Processo 0700722-12.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Janilson Rodrigues Paiva Kaxinawa - Sentença Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito em Dobro c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JANILSON RODRIGUES PAIVA KAXINAWA, menor impúbere, representado por seu genitor, em face de BANCO PAN S.A. Ocorre que a parte autora é menor de idade
27/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
26/03/2025, 11:24Recebidos os autos
28/02/2025, 11:19Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
28/02/2025, 11:19Expedição de Certidão.
28/02/2025, 07:13Conclusos para decisão
28/02/2025, 07:08Distribuído por sorteio
28/02/2025, 07:08Documentos
CARIMBO
•28/02/2025, 11:19