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0720206-50.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
PEDRO MOURA DA COSTA
CPF 138.***.***-87
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS
OAB/AC 5957Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/03/2025, 16:52

Expedição de Certidão.

27/03/2025, 16:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico

27/03/2025, 16:47

Expedição de Certidão.

27/03/2025, 16:43

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Pedro Moura da Costa - Réu: Banco BMG S.A. - Dispõe o art. 290 do CPC que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". O art. 485, inciso IV, do mesmo diploma, reza que "o juiz não resolverá o mérito quando ve Intimação - ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC) Processo 0720206-50.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -

27/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

26/03/2025, 14:49

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/03/2025, 03:20

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

18/03/2025, 09:00

Conclusos para julgamento

26/02/2025, 12:39

Expedição de Certidão.

26/02/2025, 12:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico

20/12/2024, 15:56

Expedida/Certificada

17/12/2024, 18:07

Mero expediente

17/12/2024, 14:55

Conclusos para despacho

03/12/2024, 08:45

Juntada de Petição de Petição (outras)

02/12/2024, 20:50
Documentos
Interlocutória
04/11/2024, 15:13
Despacho
17/12/2024, 14:55
CARIMBO
18/03/2025, 09:00