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0720206-50.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
PEDRO MOURA DA COSTA
CPF 138.***.***-87
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS
OAB/AC 5957•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2025, 16:52Expedição de Certidão.
27/03/2025, 16:51Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/03/2025, 16:47Expedição de Certidão.
27/03/2025, 16:43Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Pedro Moura da Costa - Réu: Banco BMG S.A. - Dispõe o art. 290 do CPC que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". O art. 485, inciso IV, do mesmo diploma, reza que "o juiz não resolverá o mérito quando ve Intimação - ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC) Processo 0720206-50.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
26/03/2025, 14:49Juntada de Petição de Petição (outras)
22/03/2025, 03:20Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
18/03/2025, 09:00Conclusos para julgamento
26/02/2025, 12:39Expedição de Certidão.
26/02/2025, 12:39Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/12/2024, 15:56Expedida/Certificada
17/12/2024, 18:07Mero expediente
17/12/2024, 14:55Conclusos para despacho
03/12/2024, 08:45Juntada de Petição de Petição (outras)
02/12/2024, 20:50Documentos
Interlocutória
•04/11/2024, 15:13
Despacho
•17/12/2024, 14:55
CARIMBO
•18/03/2025, 09:00