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0004076-13.2024.8.01.0070

Cumprimento de sentençaTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 5.302,47
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
FABIANA ARAUJO DOS REIS
CPF 733.***.***-25
Autor
CVC VIAGENS S/A
CNPJ 10.***.***.0001-19
Reu
S J R SERVICOS LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
DANILO ANDRADE MAIA
OAB/AC 4434Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

11/02/2025, 09:11

Arquivado Definitivamente

11/02/2025, 08:40

Expedição de Outros documentos.

11/02/2025, 08:39

Expedição de Certidão.

05/02/2025, 01:06

Publicado ato_publicado em 05/02/2025.

05/02/2025, 00:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) Processo 0004076-13.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Fabiana Araújo dos Reis - Devedor: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A, S. J. R. SERVIÇOS LTDA - ME - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte credora Fabiana Araújo dos Reis (fls. 196) e, assim, ordeno a expedição de alvará em seu favor para levantamento da importância depositada (fls. 192) e cumprimento da obrigação. Declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Códig

05/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

04/02/2025, 12:47

Juntada de Outros Documentos

29/01/2025, 11:15

Expedição de Alvará.

23/01/2025, 13:52

Juntada de Outros Documentos

23/01/2025, 10:50

Recebidos os autos

22/01/2025, 07:07

Recebidos os autos

22/01/2025, 07:07

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

22/01/2025, 07:07

Conclusos para decisão

21/01/2025, 13:18

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/01/2025, 13:17
Documentos
Ata de Audiência (Outras)
30/09/2024, 13:13
Interlocutória
07/10/2024, 15:12
Ata de Audiência (Outras)
07/11/2024, 10:13
CARIMBO
10/11/2024, 16:00
Interlocutória
19/12/2024, 10:18
CARIMBO
22/01/2025, 07:07