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0004076-13.2024.8.01.0070
Cumprimento de sentençaTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 5.302,47
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
FABIANA ARAUJO DOS REIS
CPF 733.***.***-25
CVC VIAGENS S/A
CNPJ 10.***.***.0001-19
S J R SERVICOS LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
DANILO ANDRADE MAIA
OAB/AC 4434•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 09:11Arquivado Definitivamente
11/02/2025, 08:40Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 08:39Expedição de Certidão.
05/02/2025, 01:06Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
05/02/2025, 00:58Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) Processo 0004076-13.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Fabiana Araújo dos Reis - Devedor: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A, S. J. R. SERVIÇOS LTDA - ME - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte credora Fabiana Araújo dos Reis (fls. 196) e, assim, ordeno a expedição de alvará em seu favor para levantamento da importância depositada (fls. 192) e cumprimento da obrigação. Declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Códig
05/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
04/02/2025, 12:47Juntada de Outros Documentos
29/01/2025, 11:15Expedição de Alvará.
23/01/2025, 13:52Juntada de Outros Documentos
23/01/2025, 10:50Recebidos os autos
22/01/2025, 07:07Recebidos os autos
22/01/2025, 07:07Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/01/2025, 07:07Conclusos para decisão
21/01/2025, 13:18Juntada de Petição de Petição (outras)
21/01/2025, 13:17Documentos
Ata de Audiência (Outras)
•30/09/2024, 13:13
Interlocutória
•07/10/2024, 15:12
Ata de Audiência (Outras)
•07/11/2024, 10:13
CARIMBO
•10/11/2024, 16:00
Interlocutória
•19/12/2024, 10:18
CARIMBO
•22/01/2025, 07:07