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1002472-16.2024.8.01.0000
ReclamacaoInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
ALESSANDRA MENEZES DA SILVA
CPF 535.***.***-15
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/AC 6119•Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/08/2025, 09:42Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
05/08/2025, 09:42Expedição de Certidão.
16/07/2025, 08:57Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002472-16.2024.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: Alessandra Menezes da Silva - Reclamado: Banco Bmg S. A - 14. Dito isso, com lastro no artigo 932, inciso III do CPC, não conheço da Reclamação formalizada, dada a inadequação da via eleita, tampouco dos Declaratórios, opostos em face de 'despacho' sem cunho decisório, razão pela qual lhe nego seguimento. 15. Sem custas. 16. Publique-se. Intime-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Thiago Amadeu Nun
16/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002472-16.2024.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: Alessandra Menezes da Silva - Reclamado: Banco Bmg S. A - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000009653, com 5 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Via Verde
16/07/2025, 00:00Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
15/07/2025, 07:00Negado seguimento a Recurso
14/07/2025, 21:19Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
24/04/2025, 17:00Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
09/04/2025, 08:37Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
08/04/2025, 18:00Expedição de Certidão.
03/04/2025, 08:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Nº 1002472-16.2024.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: Alessandra Menezes da Silva - Reclamado: Banco Bmg S. A - Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte Embargada para contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, volvam-me cls. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Via Verde
03/04/2025, 00:00Mero expediente
02/04/2025, 08:48Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
01/04/2025, 08:33Expedição de Certidão.
01/04/2025, 08:32Documentos
TipoProcessoDocumento#22
•28/11/2024, 09:26
TipoProcessoDocumento#22
•27/03/2025, 08:06
TipoProcessoDocumento#22
•02/04/2025, 08:48
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•14/07/2025, 21:19