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0704190-21.2024.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 14.387,19
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ 30.***.***.0001-01
JOCICLEUDO BARROSO FIGUEIREDO
CPF 954.***.***-25
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341•Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349•Representa: ATIVO
GERSON BOAVENTURA DE SOUZA
OAB/AC 2273•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
13/04/2026, 13:05Expedição de Certidão.
10/02/2026, 10:32Juntada de Petição de Petição (outras)
21/11/2025, 13:46Publicado ato_publicado em 07/11/2025.
07/11/2025, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0704190-21.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Ante o termo de cessão de crédito apresentado, proceda-se a substituição do polo ativo da demanda, passando a constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (FUNDO), observando o patrono indicado em fls. 135 para intimação qua
07/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
06/11/2025, 09:55Outras Decisões
06/11/2025, 09:21Conclusos para decisão
03/11/2025, 07:07Juntada de Petição de Petição (outras)
01/11/2025, 03:24Publicado ato_publicado em 23/10/2025.
23/10/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0704190-21.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - (...) Diante do exposto,determino: I -Intime-se a parte requerente para que, noprazo de 5 (cinco) dias, esclareça o equívoco e junte aos autos o documento correto ou a indicação precisa do local onde se encontra a prova inequívoca da cessão do crédito em nome do executadoJoci
23/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
22/10/2025, 09:41Outras Decisões
21/10/2025, 18:34Conclusos para decisão
13/10/2025, 09:49Expedição de Certidão.
19/09/2025, 00:11Documentos
Interlocutória
•20/03/2024, 14:09
Interlocutória
•29/03/2024, 08:10
Interlocutória
•30/04/2024, 10:17
Interlocutória
•09/07/2024, 09:04
Despacho
•15/04/2025, 11:08
Despacho
•04/07/2025, 10:36
Interlocutória
•29/08/2025, 11:45
Interlocutória
•03/09/2025, 15:16
Interlocutória
•21/10/2025, 18:34
Interlocutória
•06/11/2025, 09:21