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0704190-21.2024.8.01.0001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 14.387,19
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ 30.***.***.0001-01
Autor
JOCICLEUDO BARROSO FIGUEIREDO
CPF 954.***.***-25
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349Representa: ATIVO
GERSON BOAVENTURA DE SOUZA
OAB/AC 2273Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

13/04/2026, 13:05

Expedição de Certidão.

10/02/2026, 10:32

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/11/2025, 13:46

Publicado ato_publicado em 07/11/2025.

07/11/2025, 13:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0704190-21.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Ante o termo de cessão de crédito apresentado, proceda-se a substituição do polo ativo da demanda, passando a constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (FUNDO), observando o patrono indicado em fls. 135 para intimação qua

07/11/2025, 00:00

Expedida/Certificada

06/11/2025, 09:55

Outras Decisões

06/11/2025, 09:21

Conclusos para decisão

03/11/2025, 07:07

Juntada de Petição de Petição (outras)

01/11/2025, 03:24

Publicado ato_publicado em 23/10/2025.

23/10/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0704190-21.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - (...) Diante do exposto,determino: I -Intime-se a parte requerente para que, noprazo de 5 (cinco) dias, esclareça o equívoco e junte aos autos o documento correto ou a indicação precisa do local onde se encontra a prova inequívoca da cessão do crédito em nome do executadoJoci

23/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

22/10/2025, 09:41

Outras Decisões

21/10/2025, 18:34

Conclusos para decisão

13/10/2025, 09:49

Expedição de Certidão.

19/09/2025, 00:11
Documentos
Interlocutória
20/03/2024, 14:09
Interlocutória
29/03/2024, 08:10
Interlocutória
30/04/2024, 10:17
Interlocutória
09/07/2024, 09:04
Despacho
15/04/2025, 11:08
Despacho
04/07/2025, 10:36
Interlocutória
29/08/2025, 11:45
Interlocutória
03/09/2025, 15:16
Interlocutória
21/10/2025, 18:34
Interlocutória
06/11/2025, 09:21