Voltar para busca
1000585-60.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Lois Carlos Arruda
Partes do Processo
IRLAN SILVA DO NASCIMENTO
CPF 197.***.***-34
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.7065-31
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0534-96
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO
OAB/AC 3131•Representa: ATIVO
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA
OAB/AC 4179•Representa: ATIVO
MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: PASSIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AC 4940•Representa: PASSIVO
VINICIUS MULLER
OAB/RS 128366•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Para Julgamento
27/08/2025, 14:40Expedição de Certidão.
19/08/2025, 06:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Irlan Silva do Nascimento - Agravado: Banco do Brasil - Agravado: Banco Pan S.A - Agravado: Caixa Ecônomica Federal - Agravado: ITAU UNIBANCO S.A. - Agravado: Banco Santander SA - 1. Tendo em vista a oposição da parte Agravante ao julgamento virtual com pedido de sustentação oral, peço a inclusão do presente Recurso de Agravo de Instrumento em Pauta Presencial para julgamento. 2. Nº 1000585-60.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lo
19/08/2025, 00:00Mero expediente
15/08/2025, 18:18Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar
10/07/2025, 13:15Conclusos para despacho
26/06/2025, 13:36Expedição de Certidão.
26/06/2025, 13:36Expedição de Certidão.
26/06/2025, 13:34Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar
30/05/2025, 09:12Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
19/05/2025, 15:30Expedição de Certidão.
19/05/2025, 15:30Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar
19/05/2025, 12:47Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar
19/05/2025, 12:47Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
30/04/2025, 15:01Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
30/04/2025, 11:03Documentos
Interlocutória
•27/03/2025, 08:59
TipoProcessoDocumento#22
•25/04/2025, 16:13
TipoProcessoDocumento#22
•15/08/2025, 18:18