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1000603-81.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 8.140,05
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
GRACILENE DA SILVA
CPF 018.***.***-35
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/GO 47341Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Informações

29/05/2025, 09:06

Juntada de Informações

29/05/2025, 09:06

Arquivado Definitivamente

28/05/2025, 11:17

Juntada de Certidão

28/05/2025, 11:16

Juntada de Informações

28/05/2025, 11:15

Expedição de Certidão.

16/05/2025, 08:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Gracilene da Silva - Agravado: Telefônica Brasil S/A - 1. Nº 1000603-81.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, apresentado por GRACILENE DA SILVA, em face da Decisão Interlocutória (pp. 1034/1039 dos autos de origem), proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, na Ação Declaratória de Nulidade de débito c/c indenização por danos morais, proposta em desfavor de TELEFÔNICA

16/05/2025, 00:00

Mero expediente

15/05/2025, 09:02

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino

28/04/2025, 11:05

Conclusos para despacho

25/04/2025, 11:51

Juntada de Outros documentos

25/04/2025, 09:00

Juntada de Outros documentos

25/04/2025, 09:00

Expedição de Certidão.

25/04/2025, 08:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Gracilene da Silva - Agravado: Telefônica Brasil S/A - Dá-se a parte Gracilene da Silva por intimada para, no prazo de sessenta dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 404,10 (quatrocentos e quatro reais e dez centavos), sob pena de pagamento em dobro ( (artigo 32, da Lei Estadual n.º 1.422/2011), bem como protesto (artigo 1º, da Instrução Normativa n.º 01/2016),cujo boleto encontra-se Nº 1000603-81.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -

25/04/2025, 00:00

Ato ordinatório

23/04/2025, 09:57
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
31/03/2025, 11:51
TipoProcessoDocumento#22
15/05/2025, 09:02