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0713610-50.2024.8.01.0001

Apelação CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 11.078,00
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
JOSE CANDIDO DE SOUZA
CPF 785.***.***-49
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
JOSE CANDIDO DE SOUZA
CPF 785.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/AC 5695Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/AC 5695Representa: PASSIVO
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

05/08/2025, 10:45

Arquivado Definitivamente

05/08/2025, 10:45

Transitado em Julgado em "data"

04/08/2025, 08:45

Expedição de Certidão.

19/06/2025, 01:03

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

11/06/2025, 15:00

Expedição de Certidão.

09/06/2025, 11:07

Ato ordinatório

09/06/2025, 11:07

Expedição de Certidão.

06/06/2025, 12:45

Expedição de Certidão.

06/06/2025, 11:59

Expedição de Certidão.

05/06/2025, 13:35

Publicado ato_publicado em 04/06/2025.

04/06/2025, 07:01

Conhecido o recurso de parte e não-provido

03/06/2025, 09:17

Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

30/05/2025, 11:22

Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar

30/04/2025, 07:48

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

29/04/2025, 11:00
Documentos
TipoProcessoDocumento#536
28/02/2025, 12:29
TipoProcessoDocumento#22
01/04/2025, 09:50
TipoProcessoDocumento#536
03/06/2025, 09:17