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0713610-50.2024.8.01.0001
Apelação CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 11.078,00
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE CANDIDO DE SOUZA
CPF 785.***.***-49
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
JOSE CANDIDO DE SOUZA
CPF 785.***.***-49
Advogados / Representantes
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/AC 5695•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/AC 5695•Representa: PASSIVO
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
05/08/2025, 10:45Arquivado Definitivamente
05/08/2025, 10:45Transitado em Julgado em "data"
04/08/2025, 08:45Expedição de Certidão.
19/06/2025, 01:03Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
11/06/2025, 15:00Expedição de Certidão.
09/06/2025, 11:07Ato ordinatório
09/06/2025, 11:07Expedição de Certidão.
06/06/2025, 12:45Expedição de Certidão.
06/06/2025, 11:59Expedição de Certidão.
05/06/2025, 13:35Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
04/06/2025, 07:01Conhecido o recurso de parte e não-provido
03/06/2025, 09:17Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
30/05/2025, 11:22Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
30/04/2025, 07:48Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
29/04/2025, 11:00Documentos
TipoProcessoDocumento#536
•28/02/2025, 12:29
TipoProcessoDocumento#22
•01/04/2025, 09:50
TipoProcessoDocumento#536
•03/06/2025, 09:17