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0703981-18.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 6.178,62
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
DEJAIR LOPES LIMA
CPF 028.***.***-97
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR
OAB/TO 6469Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/05/2025, 09:21

Expedição de Certidão.

22/05/2025, 09:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico

22/05/2025, 08:56

Expedição de Certidão.

19/05/2025, 08:20

Publicado ato_publicado em 16/05/2025.

16/05/2025, 05:42

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação

16/05/2025, 00:00

Expedida/Certificada

15/05/2025, 10:36

Expedição de Certidão.

15/05/2025, 09:52

Expedida/Certificada

14/05/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

13/05/2025, 23:59

Extinto o processo por desistência

13/05/2025, 14:16

Conclusos para julgamento

09/05/2025, 09:16

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/04/2025, 14:02

Publicado ato_publicado em 04/04/2025.

04/04/2025, 05:27

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Dejair Lopes Lima - Réu: Telefônica Brasil S/A - 1. Quanto a concessão do benefício da gratuidade judiciária o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impos Intimação - ADV: Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO) Processo 0703981-18.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -

04/04/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
22/03/2025, 12:14
CARIMBO
13/05/2025, 14:16