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0703965-64.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA ALICE SILVA PESSOA WOLTER
CPF 307.***.***-68
Autor
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
Reu
Advogados / Representantes
LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO
OAB/AC 3985Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/07/2025, 10:15

Arquivado Definitivamente

23/07/2025, 10:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico

22/07/2025, 10:36

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria Alice Silva Pessoa WolterB0 - Intimação - ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC) - Processo 0703965-64.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, I e IV do CPC, determinando o cancelamento da distribuição do feito com fulcro no art. 290 do CPC. Em razão de sua prematura extinção e da rápida tramitação, deixo de condenar nas custas processuais. Pu

22/07/2025, 00:00

Expedida/Certificada

21/07/2025, 13:07

Indeferida a petição inicial

15/07/2025, 09:09

Conclusos para julgamento

14/07/2025, 08:39

Expedição de Certidão.

14/07/2025, 08:38

Publicado ato_publicado em 17/06/2025.

17/06/2025, 05:39

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria Alice Silva Pessoa WolterB0 - 1. Quanto a concessão do benefício da gratuidade judiciária o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprova Intimação - ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC) - Processo 0703965-64.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários -

17/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

16/06/2025, 13:51

Outras Decisões

13/06/2025, 15:05

Conclusos para despacho

12/06/2025, 09:49

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/06/2025, 17:30

Publicado ato_publicado em 29/05/2025.

29/05/2025, 13:22
Documentos
Interlocutória
31/03/2025, 08:37
Despacho
16/05/2025, 08:49
Interlocutória
13/06/2025, 15:05
CARIMBO
15/07/2025, 09:09