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1000636-71.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 13.376,42
Orgao julgador
Roberto Barros
Partes do Processo
MARCOS DE SOUZA OLIVEIRA
CPF 699.***.***-04
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA
OAB/MG 183947•Representa: ATIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/AC 3905•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
15/08/2025, 12:48Arquivado Definitivamente
15/08/2025, 12:48Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
15/08/2025, 11:50Expedição de Certidão.
15/08/2025, 11:43Transitado em Julgado em "data"
13/08/2025, 10:33Expedição de Certidão.
14/07/2025, 10:52Expedição de Certidão.
14/07/2025, 10:51Expedição de Certidão.
14/07/2025, 09:29Expedição de Certidão.
11/07/2025, 12:47Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
11/07/2025, 07:00Conhecido o recurso de parte e não-provido
10/07/2025, 12:15Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
09/07/2025, 13:27Conclusos para despacho
26/06/2025, 12:42Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar
16/06/2025, 08:04Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar
09/06/2025, 14:07Documentos
Interlocutória
•03/04/2025, 09:56
TipoProcessoDocumento#536
•10/07/2025, 12:15