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0701519-54.2022.8.01.0014

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 42.666,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
MARCOS JUNIOR LOPES DE LIMA
CPF 084.***.***-95
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/12/2025, 13:59

Juntada de Certidão

02/12/2025, 13:59

Expedição de Certidão.

26/11/2025, 11:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Marcos Junior Lopes de LimaB0 - Em que pese a regra do artigo 518 do Código de Processo Civil, que recomenda que as questões relativas ao cumprimento de sentença PODERÃO ser arguidas pelo executado nos próprios autos, sabe-se que conforme o artigo 139 do CPC, o juiz deve presidir o processo e zelar por sua d Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0701519-54.2022.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à Sentença -

11/11/2025, 00:00

Expedida/Certificada

10/11/2025, 11:29

Outras Decisões

02/10/2025, 12:30

Evoluída a classe de 7 para 12078

25/09/2025, 13:39

Conclusos para decisão

17/09/2025, 13:59

Mero expediente

02/09/2025, 09:51

Transitado em Julgado em 01/09/2025

01/09/2025, 12:47

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/05/2025, 05:24

Expedição de Certidão.

17/03/2025, 00:59

Publicado ato_publicado em 07/03/2025.

07/03/2025, 06:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Marcos Junior Lopes de Lima - Intimação - ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701519-54.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar a Marcos Júnior Lopes de Lima o benefício da prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal. A data de início do benefício será fixada a partir do requerimento administrativo (p. 16), sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93. Quanto às p

07/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

06/03/2025, 06:37
Documentos
Interlocutória
09/01/2023, 21:48
Ato Ordinatório
23/08/2023, 20:53
Despacho
15/02/2024, 11:55
Interlocutória
08/04/2024, 11:55
Ato Ordinatório
14/06/2024, 11:56
Despacho
28/10/2024, 18:25
Ato Ordinatório
30/10/2024, 13:07
Ato Ordinatório
07/11/2024, 21:08
CARIMBO
27/02/2025, 10:07
Despacho
02/09/2025, 09:51
Interlocutória
02/10/2025, 12:30