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0704273-03.2025.8.01.0001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 431.638,36
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
D. NOGUEIRA SOUZA LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-93
Reu
DAVI NOGUEIRA DE SOUZA
CPF 518.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/05/2025, 09:32

Expedição de Certidão.

07/05/2025, 09:32

Realizado cálculo de custas

24/04/2025, 13:41

Publicado ato_publicado em 08/04/2025.

08/04/2025, 21:04

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678D/PE) Processo 0704273-03.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S/A - Devedor: Davi Nogueira de Souza, D. Nogueira Souza - Me - Ante o exposto, verifico que ocorreu o instituto da litispendência na presente ação, pelo que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Sem custas. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar.

07/04/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

04/04/2025, 18:22

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

25/03/2025, 09:34

Conclusos para despacho

21/03/2025, 14:49

Distribuído por prevenção

19/03/2025, 09:06
Documentos
CARIMBO
25/03/2025, 09:34