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0704273-03.2025.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 431.638,36
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
D. NOGUEIRA SOUZA LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-93
DAVI NOGUEIRA DE SOUZA
CPF 518.***.***-49
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/05/2025, 09:32Expedição de Certidão.
07/05/2025, 09:32Realizado cálculo de custas
24/04/2025, 13:41Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
08/04/2025, 21:04Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678D/PE) Processo 0704273-03.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S/A - Devedor: Davi Nogueira de Souza, D. Nogueira Souza - Me - Ante o exposto, verifico que ocorreu o instituto da litispendência na presente ação, pelo que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Sem custas. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar.
07/04/2025, 00:00Expedição de Certidão.
04/04/2025, 18:22Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
25/03/2025, 09:34Conclusos para despacho
21/03/2025, 14:49Distribuído por prevenção
19/03/2025, 09:06Documentos
CARIMBO
•25/03/2025, 09:34