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0701498-13.2024.8.01.0013
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 18.356,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
ANTONIA DA SILVA RODRIGUES
CPF 009.***.***-96
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ODAIR DELFINO DE SOUZA
OAB/AC 3453•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/04/2026, 21:53Expedição de Certidão.
30/04/2026, 21:51Expedição de Certidão.
13/03/2026, 01:40Expedição de Certidão.
02/03/2026, 13:28Mero expediente
21/01/2026, 15:04Publicado ato_publicado em 19/12/2025.
19/12/2025, 07:47Juntada de Certidão
19/12/2025, 07:43Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Antônia da Silva RodriguesB0 - Intimação - ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0701498-13.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Antônia da Silva Rodrigues em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para: A) Condenar o requerido a implantar o benefício de aposentadoria por idade rural em favor da autora, com renda mensal inicial (RMI) no valor de 1 (um) salário mínimo, a
19/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
18/12/2025, 08:06Expedição de Certidão.
18/12/2025, 07:13Expedição de Mandado.
18/12/2025, 07:13Julgado procedente o pedido
16/12/2025, 22:42Conclusos para julgamento
14/10/2025, 07:27Outras Decisões
13/10/2025, 15:26Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
05/09/2025, 10:24Documentos
Interlocutória
•11/11/2024, 17:30
Despacho
•23/06/2025, 13:51
Interlocutória
•19/08/2025, 22:34
Ato Ordinatório
•26/08/2025, 08:50
Ata de Audiência (Outras)
•13/10/2025, 15:26
CARIMBO
•16/12/2025, 22:42
Despacho
•21/01/2026, 15:04