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0701466-08.2024.8.01.0013

Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
JOSE DO CARMO GLORIA LOPES
CPF 022.***.***-15
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO ROBERTO DE SOUZA
OAB/AC 4586Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/04/2026, 21:16

Expedição de Certidão.

30/04/2026, 21:15

Expedição de Certidão.

13/03/2026, 02:14

Expedição de Certidão.

02/03/2026, 10:52

Publicado ato_publicado em 19/12/2025.

19/12/2025, 09:10

Publicado ato_publicado em 19/12/2025.

19/12/2025, 07:47

Juntada de Certidão

19/12/2025, 07:41

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1José do Carmo Gloria LopesB0 - Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0701466-08.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por José do Carmo Gloria Lopes em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) Condenar o requerido a implantar o benefício de aposentadoria

19/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

18/12/2025, 08:06

Expedição de Certidão.

18/12/2025, 07:12

Expedição de Mandado.

18/12/2025, 07:12

Julgado procedente o pedido

16/12/2025, 22:43

Conclusos para julgamento

14/10/2025, 07:26

Outras Decisões

13/10/2025, 15:24

Publicado ato_publicado em 27/08/2025.

27/08/2025, 05:10
Documentos
Interlocutória
11/11/2024, 17:20
Ato Ordinatório
30/05/2025, 11:12
Ato Ordinatório
22/07/2025, 06:18
Interlocutória
08/08/2025, 23:38
Ato Ordinatório
26/08/2025, 08:39
Ata de Audiência (Outras)
13/10/2025, 15:24
CARIMBO
16/12/2025, 22:43