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0700084-79.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 6.137,59
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
FRANCISCO VICTOR DE MELO
CPF 434.***.***-15
Autor
ATIVOS S.A SECURITIZACAO DE CREDITOS GESTAO DE COBRANCA
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS
OAB/CE 46180Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 07/08/2025.

07/08/2025, 07:24

Arquivado Definitivamente

18/03/2025, 07:51

Cancelamento de Distribuição

18/03/2025, 07:51

Publicado ato_publicado em 18/03/2025.

18/03/2025, 07:47

Juntada de Certidão

18/03/2025, 07:43

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Francisco Victor de Melo - Importa em cancelamento da distribuição e, consequentemente, arquivamento a ausência de recolhimento da taxa judiciária (CPC, art. 290). Com efeito, não estando devidamente preparado o feito, declaro a sua extinção, na forma dos arts. 290 e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição. Arquivem- Intimação - ADV: Marcelo Correia Lima dos Santos (OAB 46180/CE) Processo 0700084-79.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -

18/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

17/03/2025, 10:07

Expedição de Certidão.

17/03/2025, 09:01

Expedida/Certificada

11/03/2025, 07:53

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

07/03/2025, 09:13

Conclusos para julgamento

25/02/2025, 12:31

Expedição de Certidão.

25/02/2025, 12:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico

23/01/2025, 16:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Francisco Victor de Melo - Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Decisão- Intimação - ADV: Marcelo Correia Lima dos Santos (OAB 46180/CE) Processo 0700084-79.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora, por seu patrono, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de trazer aos autos documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiência em arcar com as custas e despesas judiciais (três últimos comprovantes

21/01/2025, 00:00

Expedida/Certificada

17/01/2025, 14:43
Documentos
Interlocutória
14/01/2025, 11:04
CARIMBO
07/03/2025, 09:13