Voltar para busca
0700084-79.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 6.137,59
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
FRANCISCO VICTOR DE MELO
CPF 434.***.***-15
ATIVOS S.A SECURITIZACAO DE CREDITOS GESTAO DE COBRANCA
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS
OAB/CE 46180•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
07/08/2025, 07:24Arquivado Definitivamente
18/03/2025, 07:51Cancelamento de Distribuição
18/03/2025, 07:51Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
18/03/2025, 07:47Juntada de Certidão
18/03/2025, 07:43Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Francisco Victor de Melo - Importa em cancelamento da distribuição e, consequentemente, arquivamento a ausência de recolhimento da taxa judiciária (CPC, art. 290). Com efeito, não estando devidamente preparado o feito, declaro a sua extinção, na forma dos arts. 290 e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição. Arquivem- Intimação - ADV: Marcelo Correia Lima dos Santos (OAB 46180/CE) Processo 0700084-79.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
17/03/2025, 10:07Expedição de Certidão.
17/03/2025, 09:01Expedida/Certificada
11/03/2025, 07:53Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
07/03/2025, 09:13Conclusos para julgamento
25/02/2025, 12:31Expedição de Certidão.
25/02/2025, 12:31Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/01/2025, 16:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Francisco Victor de Melo - Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Decisão- Intimação - ADV: Marcelo Correia Lima dos Santos (OAB 46180/CE) Processo 0700084-79.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora, por seu patrono, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de trazer aos autos documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiência em arcar com as custas e despesas judiciais (três últimos comprovantes
21/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
17/01/2025, 14:43Documentos
Interlocutória
•14/01/2025, 11:04
CARIMBO
•07/03/2025, 09:13