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0000006-63.2025.8.01.0022

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Unica de Porto Acre
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

23/03/2026, 20:38

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

23/03/2026, 20:38

Expedição de Certidão.

23/03/2026, 20:34

Juntada de Petição de Contra-razões

16/03/2026, 14:48

Publicado ato_publicado em 06/03/2026.

06/03/2026, 05:12

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0000006-63.2025.8.01.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Lindomar de Oliveira SiqueiraB0 - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Considerando a jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a apresentação tardia da procuração configura ato inequívoco de ratificação, nos termos do artigo 662 do Código Civil, tenho por sanado o vício de representação, pelo que receb

06/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

03/03/2026, 09:13

Expedição de Certidão.

02/03/2026, 19:45

Expedida/Certificada

26/01/2026, 22:49

Recebidos os autos

20/01/2026, 14:38

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

20/01/2026, 14:38

Conclusos para decisão

13/11/2025, 21:51

Juntada de Petição de Embargos de declaração

22/10/2025, 08:03

Recebidos os autos

20/10/2025, 12:06

Indeferimento

20/10/2025, 12:06
Documentos
Ato Ordinatório
27/02/2025, 20:56
Ata de Audiência (Outras)
28/03/2025, 10:22
CARIMBO
03/04/2025, 12:30
Despacho
29/05/2025, 17:34
Despacho
30/06/2025, 13:50
Interlocutória
24/09/2025, 16:11
Interlocutória
20/10/2025, 12:06
Interlocutória
20/01/2026, 14:38