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0701727-59.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
EDVALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA
CPF 216.***.***-59
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
MATHAUS SILVA NOVAIS
OAB/AC 4316•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AC 4158•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2025, 23:16Arquivado Definitivamente
05/06/2025, 13:41Homologada a Transação
05/06/2025, 12:46Conclusos para julgamento
03/06/2025, 11:18Frutífera
03/06/2025, 11:11Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2025, 23:01Juntada de Petição de Petição (outras)
13/05/2025, 08:17Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
28/04/2025, 08:06Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0701727-59.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Edvaldo Almeida de Oliveira - Reclamado: Latam Airlines Brasil - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 03/06/2025 às 11:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser p
28/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
25/04/2025, 11:29Ato ordinatório
14/04/2025, 11:08Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
14/04/2025, 10:59Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
10/04/2025, 12:57Juntada de Certidão
10/04/2025, 12:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0701727-59.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Edvaldo Almeida de Oliveira - Reclamado: Latam Airlines Brasil - Decisão fls. 17: VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do
10/04/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•04/04/2025, 12:14
Ato Ordinatório
•14/04/2025, 11:08
Ata de Audiência (Outras)
•03/06/2025, 11:11
CARIMBO
•05/06/2025, 12:46