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0702215-14.2025.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 13.148,68
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
ANTONIO VIEIRA MOURA
CPF 340.***.***-15
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO PAULO DOS SANTOS DA SILVA
OAB/SC 65497Representa: ATIVO
JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA
OAB/AM 15252Representa: ATIVO
LEONARDO FIALHO PINTO
OAB/MG 108654Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/06/2025, 08:08

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/06/2025, 12:37

Arquivado Definitivamente

23/05/2025, 10:06

Expedição de Outros documentos.

23/05/2025, 10:05

Transitado em Julgado em 23/05/2025

23/05/2025, 10:04

Publicado ato_publicado em 30/04/2025.

30/04/2025, 12:43

Juntada de Certidão

30/04/2025, 12:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: João Paulo dos Santos da Silva (OAB 65497-A/SC), JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA (OAB 15252/AM) Processo 0702215-14.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antonio Vieira de Moura - Reclamado: Banco BMG S.A. - ((fls. 42/43)) Diante do exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

30/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

29/04/2025, 12:05

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

28/04/2025, 11:12

Conclusos para julgamento

22/04/2025, 12:50

Expedição de Certidão.

22/04/2025, 12:50

Publicado ato_publicado em 10/04/2025.

10/04/2025, 11:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: João Paulo dos Santos da Silva (OAB 65497-A/SC) Processo 0702215-14.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antonio Vieira de Moura - Considerando a existência do processo nº 0706048-74.2024.8.01.0070, no qual foi formulado o mesmo pedido, com as mesmas partes e causa de pedir, e que foi extinto em virtude do não comparecimento da parte reclamante à audiência designada, restando pendentes as custas processuais, conforme certidão anexada à p. 37, determino a int

10/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

09/04/2025, 12:06
Documentos
Despacho
02/04/2025, 11:23
Despacho
03/04/2025, 11:42
CARIMBO
28/04/2025, 11:12