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0701818-52.2025.8.01.0070
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
LUIZ DE GONZAGA RIBEIRO DA SILVA
CPF 308.***.***-53
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
LUIZ DE GONZAGA RIBEIRO DA SILVA
OAB/AC 5959•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/08/2025, 13:19Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 13:18Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/08/2025, 12:12Conclusos para julgamento
19/08/2025, 10:09Expedição de Alvará.
19/08/2025, 09:41Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2025, 08:23Evoluída a classe de 436 para 156
19/08/2025, 08:18Juntada de Petição de Petição (outras)
16/08/2025, 05:07Juntada de Petição de Petição (outras)
15/08/2025, 05:06Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
04/08/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: LUIZ DE GONZAGA RIBEIRO DA SILVA (OAB 5959/AC), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0701818-52.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Luiz de Gonzaga Ribeiro da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Evolua-se a classe do feito. Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida. Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte ex
04/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
01/08/2025, 06:18Recebidos os autos
31/07/2025, 09:43Outras Decisões
31/07/2025, 09:42Conclusos para decisão
31/07/2025, 08:25Documentos
Interlocutória
•21/03/2025, 12:32
Ato Ordinatório
•25/03/2025, 13:35
Ata de Audiência (Outras)
•09/05/2025, 11:27
CARIMBO
•17/06/2025, 08:44
Interlocutória
•31/07/2025, 09:42
CARIMBO
•19/08/2025, 12:12