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0701758-60.2023.8.01.0002

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 37.301,16
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
ELONAIRA MOTA DA SILVA
CPF 666.***.***-72
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE
OAB/AC 6565Representa: ATIVO
ANA LETÍCIA SOUZA DO NASCIMENTO CUNHA
OAB/CE 6401Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Elonaira Mota da Silva - Apelado: Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Não Padronizado - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701758-60.2023.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Trata-se de Apelação Cível interposta por Elonaira Mota da Silva, processualmente representada, em face da r. sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC (pp. 271/275), nos autos da ação declaratória de prescrição de débitos com obrigação de fazer e indenização por danos mora

26/09/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

20/08/2025, 13:34

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

20/08/2025, 13:34

Ato ordinatório

20/08/2025, 13:33

Juntada de Petição de Contra-razões

12/08/2025, 04:01

Publicado ato_publicado em 25/07/2025.

25/07/2025, 10:42

Juntada de Certidão

25/07/2025, 10:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERIDO: B1Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Não PadronizadoB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) - Processo 0701758-60.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -

24/07/2025, 00:00

Expedida/Certificada

23/07/2025, 12:49

Ato ordinatório

05/05/2025, 09:31

Juntada de Petição de Apelação

28/04/2025, 06:01

Publicado ato_publicado em 15/04/2025.

15/04/2025, 21:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Elonaira Mota da Silva - Requerido: Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Não Padronizado - Decisão Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Natalia Olegario Leite (OAB 422372S/P), Ana Letícia Souza do Nascimento Cunha (OAB 6401/CE) Processo 0701758-60.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Recebo os embargos de declaração opostos pela requerente/embargante, mas a eles nego provimento, posto que não houve o erro, omissão ou contradição alegada. A decisão foi clara, coesa

11/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

10/04/2025, 16:34

Não Acolhimento de Embargos de Declaração

04/04/2025, 06:49
Documentos
Interlocutória
20/06/2023, 11:26
Interlocutória
23/08/2023, 09:28
Ato Ordinatório
28/09/2023, 09:25
Despacho
17/10/2023, 12:04
Ata de Audiência (Outras)
26/10/2023, 09:15
Despacho
01/11/2023, 13:59
Despacho
09/05/2024, 15:33
Despacho
30/07/2024, 14:32
CARIMBO
05/09/2024, 12:50
Despacho
04/12/2024, 09:34
Interlocutória
04/04/2025, 06:49