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0701758-60.2023.8.01.0002
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 37.301,16
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
ELONAIRA MOTA DA SILVA
CPF 666.***.***-72
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE
OAB/AC 6565•Representa: ATIVO
ANA LETÍCIA SOUZA DO NASCIMENTO CUNHA
OAB/CE 6401•Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Elonaira Mota da Silva - Apelado: Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Não Padronizado - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701758-60.2023.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Trata-se de Apelação Cível interposta por Elonaira Mota da Silva, processualmente representada, em face da r. sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC (pp. 271/275), nos autos da ação declaratória de prescrição de débitos com obrigação de fazer e indenização por danos mora
26/09/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
20/08/2025, 13:34Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
20/08/2025, 13:34Ato ordinatório
20/08/2025, 13:33Juntada de Petição de Contra-razões
12/08/2025, 04:01Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
25/07/2025, 10:42Juntada de Certidão
25/07/2025, 10:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERIDO: B1Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Não PadronizadoB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) - Processo 0701758-60.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
24/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
23/07/2025, 12:49Ato ordinatório
05/05/2025, 09:31Juntada de Petição de Apelação
28/04/2025, 06:01Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
15/04/2025, 21:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Elonaira Mota da Silva - Requerido: Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Não Padronizado - Decisão Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Natalia Olegario Leite (OAB 422372S/P), Ana Letícia Souza do Nascimento Cunha (OAB 6401/CE) Processo 0701758-60.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Recebo os embargos de declaração opostos pela requerente/embargante, mas a eles nego provimento, posto que não houve o erro, omissão ou contradição alegada. A decisão foi clara, coesa
11/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/04/2025, 16:34Não Acolhimento de Embargos de Declaração
04/04/2025, 06:49Documentos
Interlocutória
•20/06/2023, 11:26
Interlocutória
•23/08/2023, 09:28
Ato Ordinatório
•28/09/2023, 09:25
Despacho
•17/10/2023, 12:04
Ata de Audiência (Outras)
•26/10/2023, 09:15
Despacho
•01/11/2023, 13:59
Despacho
•09/05/2024, 15:33
Despacho
•30/07/2024, 14:32
CARIMBO
•05/09/2024, 12:50
Despacho
•04/12/2024, 09:34
Interlocutória
•04/04/2025, 06:49