Voltar para busca
0700790-67.2018.8.01.0014
Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2018
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
MARIA ALDERCI DE FREITAS OLIVEIRA
CPF 232.***.***-87
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/01/2025, 15:53Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
13/01/2025, 12:42Expedida/Certificada
10/01/2025, 11:30Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Requerente: Maria Alderci de Freitas Oliveira - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Intimação - ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700790-67.2018.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Intimem-se.
08/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
07/01/2025, 07:20Expedição de Certidão.
07/01/2025, 07:10Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/01/2025, 07:30Conclusos para julgamento
03/01/2025, 17:14Expedição de Certidão.
03/01/2025, 16:51Expedição de Alvará.
27/12/2024, 09:46Expedição de Alvará.
27/12/2024, 09:46Expedição de Certidão.
27/12/2024, 09:46Expedição de Alvará.
17/07/2024, 10:47Juntada de Ofício
14/05/2024, 14:54Ato ordinatório
08/05/2024, 08:04Documentos
Despacho
•07/08/2018, 22:11
Interlocutória
•23/09/2018, 18:56
Ato Ordinatório
•19/03/2019, 13:37
Despacho
•29/05/2019, 17:22
Ata de Audiência (Outras)
•27/06/2019, 12:24
CARIMBO
•20/08/2019, 12:05
ACÓRDÃO
•05/05/2021, 10:48
ACÓRDÃO
•05/05/2021, 10:48
ACÓRDÃO
•05/05/2021, 10:48
ACÓRDÃO
•05/05/2021, 10:48
ACÓRDÃO
•05/05/2021, 10:48
ACÓRDÃO
•05/05/2021, 10:48
ACÓRDÃO
•05/05/2021, 10:48
ACÓRDÃO
•05/05/2021, 10:48
ACÓRDÃO
•05/05/2021, 10:48