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0700790-67.2018.8.01.0014

Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2018
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
MARIA ALDERCI DE FREITAS OLIVEIRA
CPF 232.***.***-87
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/01/2025, 15:53

Publicado ato_publicado em 13/01/2025.

13/01/2025, 12:42

Expedida/Certificada

10/01/2025, 11:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Requerente: Maria Alderci de Freitas Oliveira - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Intimação - ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700790-67.2018.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Intimem-se.

08/01/2025, 00:00

Expedida/Certificada

07/01/2025, 07:20

Expedição de Certidão.

07/01/2025, 07:10

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

06/01/2025, 07:30

Conclusos para julgamento

03/01/2025, 17:14

Expedição de Certidão.

03/01/2025, 16:51

Expedição de Alvará.

27/12/2024, 09:46

Expedição de Alvará.

27/12/2024, 09:46

Expedição de Certidão.

27/12/2024, 09:46

Expedição de Alvará.

17/07/2024, 10:47

Juntada de Ofício

14/05/2024, 14:54

Ato ordinatório

08/05/2024, 08:04
Documentos
Despacho
07/08/2018, 22:11
Interlocutória
23/09/2018, 18:56
Ato Ordinatório
19/03/2019, 13:37
Despacho
29/05/2019, 17:22
Ata de Audiência (Outras)
27/06/2019, 12:24
CARIMBO
20/08/2019, 12:05
ACÓRDÃO
05/05/2021, 10:48
ACÓRDÃO
05/05/2021, 10:48
ACÓRDÃO
05/05/2021, 10:48
ACÓRDÃO
05/05/2021, 10:48
ACÓRDÃO
05/05/2021, 10:48
ACÓRDÃO
05/05/2021, 10:48
ACÓRDÃO
05/05/2021, 10:48
ACÓRDÃO
05/05/2021, 10:48
ACÓRDÃO
05/05/2021, 10:48