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0701075-52.2025.8.01.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 20.722,02
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
AQUILA TAYSA ALBUQUERQUE E SILVA
CPF 076.***.***-44
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
TAMILES NASCIMENTO GASPAR
OAB/AC 5095Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/06/2025, 08:51

Homologada a Transação

02/06/2025, 11:29

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/05/2025, 11:03

Conclusos para julgamento

29/05/2025, 10:06

Expedição de Outros documentos.

21/05/2025, 12:10

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/05/2025, 23:15

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/05/2025, 13:16

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/04/2025, 04:21

Publicado ato_publicado em 14/04/2025.

14/04/2025, 10:58

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Tamiles Nascimento Gaspar (OAB 5095/AC) Processo 0701075-52.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Aquila Taysa Albuquerque e Silva - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - DESIGNAÇÃO Designo o dia 21/05/2025 às 12:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal. Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessár

14/04/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Tamiles Nascimento Gaspar (OAB 5095/AC) Processo 0701075-52.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Aquila Taysa Albuquerque e Silva - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Decisão Trata-se o feito de relação de consumo, o qual será analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990). Assim sendo, considerando a evidente hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC. Não have

14/04/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

11/04/2025, 11:02

Expedição de Mandado.

11/04/2025, 09:49

Expedida/Certificada

11/04/2025, 08:47

Expedida/Certificada

11/04/2025, 08:47
Documentos
Interlocutória
08/04/2025, 14:39
Ata de Audiência (Outras)
21/05/2025, 12:10
CARIMBO
02/06/2025, 11:29