Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0715697-13.2023.8.01.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 35.680,48
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
JOSE BATISTA DE MACEDO
CPF 051.***.***-00
Autor
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS MATHEUS MAIA LIRA
OAB/RO 10544Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB/CE 30348Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/01/2026, 08:42

Processo Reativado

27/01/2026, 15:37

Realizado cálculo de custas

09/09/2025, 12:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Pan S.A - Apelado: José Batista de Macedo - 2. Verifico, contudo, que a Parte Apelante recolheu o preparo no valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), conforme comprovante juntado à p. 378, portanto, em desacordo com o disposto no inciso II do artigo 9º da Lei Estadual n. 1.422/2021, o qual estabelece que a taxa judiciária, na fase recursal, será recolhida no percentual de dois por Nº 0715697-13.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

04/09/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

27/05/2025, 08:26

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

27/05/2025, 08:26

Juntada de Petição de Contra-razões

27/05/2025, 03:27

Ato ordinatório

14/05/2025, 12:59

Juntada de Petição de Petição (outras)

12/05/2025, 08:02

Juntada de Petição de Apelação

09/05/2025, 10:32

Publicado ato_publicado em 24/04/2025.

24/04/2025, 21:54

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Jose Batista de Madeco - Requerido: Banco Pan S.A - Considerando que os embargos de declaração de pp. 338/343 possuem efeitos infringentes, Intimação - ADV: João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Carlos Matheus Maia Lira (OAB 10544/RO) Processo 0715697-13.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte embargada para se manifestar, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo aos autos a manifestação, façam-me os autos conclusos na fila de admissibilidade

14/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

11/04/2025, 20:20

Expedida/Certificada

08/04/2025, 13:39

Outras Decisões

02/04/2025, 10:56
Documentos
Interlocutória
06/11/2023, 12:55
Interlocutória
07/05/2024, 15:36
CARIMBO
29/08/2024, 16:46
Despacho
12/11/2024, 22:22
Interlocutória
02/04/2025, 10:56