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0700105-78.2023.8.01.0016
Cumprimento de sentençaAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,56
Orgao julgador
Vara Unica de Assis Brasil
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/05/2026, 12:04Expedição de Certidão.
23/04/2026, 07:34Ato ordinatório
23/04/2026, 07:33Expedição de Certidão.
23/04/2026, 07:19Publicado ato_publicado em 24/03/2026.
24/03/2026, 05:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Celina do Nascimento ValentimB0 - O descumprimento está demonstrado pela ausência de qualquer comprovante de implantação do benefício nos autos. A multa diária é cabível como instrumento de coerção para o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos do art. 536, §1º, CPC, sendo aplicável inclusive em face de ente público. Ante o exp Intimação - ADV: OSVALDO DOS SANTOS LIMA (OAB 4841/AC) - Processo 0700105-78.2023.8.01.0016 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Incapacidade Permanente -
24/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
23/03/2026, 19:18Expedição de Certidão.
23/03/2026, 19:00Ato ordinatório
23/03/2026, 18:59Outras Decisões
20/03/2026, 09:12Expedição de Certidão.
19/03/2026, 12:52Juntada de Petição de Petição (outras)
07/03/2026, 04:40Conclusos para despacho
05/03/2026, 07:12Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
05/03/2026, 07:08Juntada de Petição de Petição (outras)
02/03/2026, 09:18Documentos
Interlocutória
•25/04/2023, 08:40
Interlocutória
•17/07/2023, 09:40
Despacho
•27/11/2023, 15:18
Ato Ordinatório
•10/10/2024, 17:10
CARIMBO
•06/01/2025, 17:11
Interlocutória
•31/01/2025, 09:20
Ato Ordinatório
•09/02/2025, 12:31
Interlocutória
•12/05/2025, 12:52
Interlocutória
•25/08/2025, 13:56
Ato Ordinatório
•11/12/2025, 10:49
Interlocutória
•20/03/2026, 09:12
Ato Ordinatório
•23/03/2026, 18:59
Ato Ordinatório
•23/04/2026, 07:33