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0000396-66.2016.8.01.0016
Cumprimento Provisório de SentençaIdosoBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2009
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Unica de Assis Brasil
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação
08/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Antonia Jorge da CunhaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do requerimento de pp. 161. Intimação - ADV: RODRIGO WILL MENDES (OAB 3340/AC) - Processo 0000396-66.2016.8.01.0016 (apensado ao processo 0500031-96.2009.8.01.0016) (processo principal 0500031-96.2009.8.01.0016) - Cumprimento Provisório de Sentença - Idoso -
18/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Antonia Jorge da CunhaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - 1. Considerando que o recurso interposto pelo INSS limita-se à discussão acerca dos honorários de sucumbência, restando incontroverso o valor principal devido à parte exequ Intimação - ADV: RODRIGO WILL MENDES (OAB 3340/AC) - Processo 0000396-66.2016.8.01.0016 (apensado ao processo 0500031-96.2009.8.01.0016) (processo principal 0500031-96.2009.8.01.0016) - Cumprimento Provisório de Sentença - Idoso -
20/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Antonia Jorge da Cunha - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - É o relatório. Decido. 1. Quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do Art. 180, caput e Art. 1.023, ambos CPC, Intimação - ADV: RODRIGO WILL MENDES (OAB 3340/AC) Processo 0000396-66.2016.8.01.0016 - Cumprimento Provisório de Sentença - INTIME-SE o INSS para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias. 2. Quanto à EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos termos do Art. 525, §11, CPC, desde já, INTIME-SE o Credor para man
21/01/2025, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
24/07/2024, 08:31Expedição de Certidão.
11/06/2024, 00:58Expedição de Certidão.
31/05/2024, 23:31Ato ordinatório praticado
31/05/2024, 22:17Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2024, 12:26Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
21/05/2024, 08:27Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
20/05/2024, 10:14Proferidas outras decisões não especificadas
18/04/2024, 17:43Conclusos para despacho
05/04/2024, 11:05Conclusos para decisão
11/03/2024, 15:07Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2024, 12:11Documentos
Interlocutória
•09/09/2016, 13:54
Ato Ordinatório
•20/09/2016, 18:14
Despacho
•13/12/2016, 18:36
Interlocutória
•15/03/2017, 16:11
CARIMBO
•15/05/2017, 14:25
Interlocutória
•19/07/2017, 13:01
Despacho
•27/02/2019, 15:57
Despacho
•04/12/2023, 12:39
ACÓRDÃO
•05/01/2024, 08:48
ACÓRDÃO
•05/01/2024, 08:48
ACÓRDÃO
•05/01/2024, 08:48
ACÓRDÃO
•05/01/2024, 08:48
ACÓRDÃO
•05/01/2024, 08:48
Ato Ordinatório
•08/01/2024, 12:02
Interlocutória
•18/04/2024, 17:43