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0703289-53.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
ROSANGELA PEREIRA DE MELO
CPF 656.***.***-15
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
RICARDO OLIVEIRA FRANCA
OAB/SP 352308•Representa: ATIVO
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB/MG 91567•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/10/2025, 11:18Processo Reativado
30/09/2025, 20:10Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
16/06/2025, 11:32Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
16/06/2025, 11:32Ato ordinatório
16/06/2025, 09:39Juntada de Petição de Contra-razões
15/06/2025, 22:00Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
23/05/2025, 11:12Expedida/Certificada
14/05/2025, 11:01Ato ordinatório
12/05/2025, 10:09Juntada de Petição de Apelação
09/05/2025, 16:16Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
15/04/2025, 11:26Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Rosangela Pereira de Melo - Requerido: Banco BMG S.A. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Rosângela Pereira de Melo em face de Banco BMG S/A e extingo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários a Intimação - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), Ricardo Oliveira França (OAB 352308SP) Processo 0703289-53.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
15/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
14/04/2025, 10:50Julgado improcedente o pedido
13/04/2025, 19:05Juntada de Petição de Petição (outras)
07/01/2025, 11:47Documentos
Interlocutória
•04/03/2024, 11:53
Despacho
•08/08/2024, 09:09
Despacho
•03/01/2025, 13:41
CARIMBO
•13/04/2025, 19:05