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0700704-89.2024.8.01.0013
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 18.356,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
FRANCISCO CAROLINO DA SILVA
CPF 478.***.***-20
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ODAIR DELFINO DE SOUZA
OAB/AC 3453•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
08/09/2025, 07:36Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao destino
08/09/2025, 07:36Juntada de Outros Documentos
08/09/2025, 07:35Expedição de Certidão.
02/07/2025, 08:31Expedição de Certidão.
27/05/2025, 10:43Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
27/05/2025, 08:53Expedição de Certidão.
17/05/2025, 00:20Expedição de Certidão.
06/05/2025, 10:51Ato ordinatório
06/05/2025, 10:51Expedição de Certidão.
06/05/2025, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Francisco Carolino da Silva - Intimação - ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0700704-89.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§3º e 4º, inciso III, do CPC. Ante o deferimento d
28/04/2025, 00:00Juntada de Petição de Apelação
25/04/2025, 15:17Expedida/Certificada
25/04/2025, 07:22Expedição de Certidão.
25/04/2025, 06:21Expedição de Mandado.
25/04/2025, 05:51Documentos
Interlocutória
•20/06/2024, 19:07
Despacho
•22/08/2024, 14:37
Despacho
•23/10/2024, 20:08
Ato Ordinatório
•20/03/2025, 11:02
Ata de Audiência (Outras)
•08/04/2025, 13:37
CARIMBO
•09/04/2025, 10:53
Ato Ordinatório
•06/05/2025, 10:51