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0701638-81.2023.8.01.0013

Procedimento Comum CívelIndenizaçao por Dano MoralResponsabilidade Civil do EmpregadorDIREITO DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO DA SILVA PORTELA
CPF 994.***.***-72
Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO ROBERTO DE SOUZA
OAB/AC 4586Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SÉ ROSSI
OAB/AC 5881Representa: PASSIVO
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/06/2025, 07:51

Publicado ato_publicado em 12/06/2025.

12/06/2025, 07:47

Publicado ato_publicado em 12/06/2025.

12/06/2025, 05:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTORA: B1Maria do Socorro da Silva PortelaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Decisão Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 5881/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0701638-81.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Trata-se de ação de indenização proposta por Maria do Socorro da Silva Portela em face do Bando Bradesco S/A. Às pp. 186/186, fora prolatada Sentença julgando improcedente a pre

12/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

11/06/2025, 11:40

Indeferimento

10/06/2025, 14:30

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/05/2025, 08:47

Publicado ato_publicado em 09/05/2025.

09/05/2025, 14:58

Conclusos para julgamento

30/04/2025, 11:56

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/04/2025, 05:32

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/04/2025, 05:32

Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Maria do Socorro da Silva Portela - Requerido: Banco Bradesco S/A - Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0701638-81.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em

30/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

29/04/2025, 11:41

Julgado improcedente o pedido

20/03/2025, 15:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico

29/01/2025, 14:56
Documentos
Interlocutória
15/12/2023, 18:56
Ato Ordinatório
27/12/2023, 09:38
Despacho
05/07/2024, 09:58
Despacho
23/09/2024, 22:13
Despacho
15/01/2025, 15:43
CARIMBO
20/03/2025, 15:52
Interlocutória
10/06/2025, 14:30