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0706410-55.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 23.653,32
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MANOEL SARAIVA DE FIGUEIREDO FILHO
CPF 187.***.***-53
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
DALILA DAIANA LEONE LIMA
OAB/BA 79455•Representa: ATIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
28/05/2025, 07:29Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
27/05/2025, 06:11Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Manoel Saraiva de Figueiredo FilhoB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Intimação - ADV: DALILA DAIANA LEONE LIMA (OAB 79455/BA), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0706410-55.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Defiro o cancelamento da audiência de conciliação designada par ao dia 22/05/2025, às 12
27/05/2025, 00:00Expedida/Certificada
26/05/2025, 13:53Arquivado Definitivamente
26/05/2025, 13:49Extinto o processo por desistência
23/05/2025, 07:12Conclusos para julgamento
22/05/2025, 11:44Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2025, 11:31Juntada de Petição de Petição (outras)
20/05/2025, 14:15Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2025, 12:59Expedição de Certidão.
03/05/2025, 01:42Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
24/04/2025, 15:18Expedição de Certidão.
22/04/2025, 10:16Expedição de Mandado.
22/04/2025, 09:15Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Manoel Saraiva de Figueiredo Filho - Réu: Banco BMG S.A. - Intimação - ADV: Dalila Daiana Leone Lima (OAB 79455/BA) Processo 0706410-55.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência na qual a parte autora relata que em fevereiro de 2018, buscou o Banco Réu a fim de contratar empréstimo consignado em seu benefício de aposentadoria por invalidez previdenciária - NB: 180.600.900-2. Na oportunidade, o Banco Réu creditou o valor de R$ 1.356,44 (hum
22/04/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•16/04/2025, 20:25
CARIMBO
•23/05/2025, 07:12