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0701178-93.2024.8.01.0002
Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.727,29
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
JOSE FRANCISCO DA COSTA FREITAS
CPF 534.***.***-00
Advogados / Representantes
PETERSON DOS SANTOS
OAB/SP 336353•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/08/2025, 11:59Arquivado Definitivamente
21/08/2025, 11:48Transitado em Julgado em 21/08/2025
21/08/2025, 11:33Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
22/07/2025, 08:04Juntada de Certidão
22/07/2025, 07:12Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) - Processo 0701178-93.2024.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CREDOR: B1Banco Santander Brasil S.aB0 - DEVEDOR: B1Jose Francisco da Costa FreitasB0 - Decisão Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Santander Brasil S/A em face da sentença de pp. 44/45, que julgou extinto o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, diante da inadequação da vi
22/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
21/07/2025, 10:23Recebidos os autos
19/07/2025, 14:29Não Acolhimento de Embargos de Declaração
19/07/2025, 14:29Conclusos para decisão
02/07/2025, 06:51Expedição de Certidão.
02/07/2025, 06:50Juntada de Petição de Embargos de declaração
02/07/2025, 04:20Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
24/06/2025, 08:08Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
24/06/2025, 05:21Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) - Processo 0701178-93.2024.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CREDOR: B1Banco Santander Brasil S.aB0 - DEVEDOR: B1Jose Francisco da Costa FreitasB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela ausência de interesse de agir, diante da inadequação da via eleita. Sem condenação em custas processuais e/ou
24/06/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•14/05/2024, 09:50
Despacho
•15/07/2024, 12:32
Despacho
•18/09/2024, 17:34
Despacho
•03/01/2025, 15:23
CARIMBO
•20/06/2025, 12:30
Interlocutória
•19/07/2025, 14:29