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0705717-71.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelRevisão do Saldo DevedorSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 37.932,98
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Pan S.A - Apelada: Oneide Maia Gomes - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 4215/AC) - Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Via Verde Nº 0705717-71.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
23/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Pan S.A - Apelada: Oneide Maia Gomes - 1. Nº 0705717-71.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se a parte Embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos (pp. 100/105), nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 4215/AC) - Gerson Boaventura de Souza (
23/03/2026, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
22/09/2025, 10:43Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
22/09/2025, 10:43Ato ordinatório
22/09/2025, 10:40Expedição de Certidão.
22/09/2025, 10:40Expedição de Certidão.
30/08/2025, 00:39Expedição de Certidão.
19/08/2025, 12:24Ato ordinatório
19/08/2025, 12:23Juntada de Petição de Apelação
19/08/2025, 11:32Realizado cálculo de custas
15/08/2025, 12:53Expedição de Certidão.
09/08/2025, 00:20Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
04/08/2025, 22:15Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Oneide Maia GomesB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0705717-71.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: Declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) vinculado à parte autora; Determinar à parte ré que cesse imediatamente os descontos mensais referent
30/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
29/07/2025, 12:54Documentos
Interlocutória
•07/04/2025, 15:13
CARIMBO
•25/07/2025, 09:00
Ato Ordinatório
•19/08/2025, 12:23