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0723321-79.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 8.126,64
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA DE NAZARE MOURA DA SILVA
CPF 971.***.***-91
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/GO 47341Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/05/2025, 08:12

Expedição de Certidão.

26/05/2025, 08:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico

30/04/2025, 11:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Maria de Nazare Moura da Silva - Réu: Telefônica Brasil S/A - Ante ao exposto, julgo improcedente os pedidos formulados por Maria de Nazare Moura da Silva contra Telefônica Brasil S/A, declarando a extinção do processo, com análise do mérito, a teor do artigo 485, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0723321-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -

30/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

29/04/2025, 10:09

Julgado improcedente o pedido

14/04/2025, 13:09

Conclusos para julgamento

14/04/2025, 11:11

Publicado ato_publicado em 02/04/2025.

02/04/2025, 12:58

Expedida/Certificada

01/04/2025, 04:11

Juntada de Petição de Petição (outras)

01/04/2025, 03:43

Outras Decisões

22/03/2025, 11:40

Conclusos para decisão

21/03/2025, 08:43

Expedição de Certidão.

21/03/2025, 08:43

Infrutífera

20/02/2025, 12:21

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/02/2025, 09:46
Documentos
Interlocutória
27/12/2024, 15:06
Ato Ordinatório
17/01/2025, 15:40
Ata de Audiência (Outras)
20/02/2025, 12:21
Interlocutória
22/03/2025, 11:40
CARIMBO
14/04/2025, 13:09