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0700086-83.2024.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 15.863,05
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
LUCIANA NASCIMENTO HALUEN
CPF 477.***.***-91
Advogados / Representantes
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/AC 3400•Representa: ATIVO
GERSON BOAVENTURA DE SOUZA
OAB/AC 2273•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
26/08/2025, 10:11Juntada de Mandado
17/07/2025, 12:52Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/07/2025, 12:52Recebido o Mandado para Cumprimento
24/06/2025, 18:22Expedição de Mandado.
23/06/2025, 12:33Expedição de Certidão.
06/05/2025, 00:20Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
28/04/2025, 09:19Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Banco Pan S.A - Réu: Luciana Nascimento Haluen - O pedido de prestação de contas deve tramitar como ação autônoma, não sendo cabível, o processamento do pedido nos autos da ação de busca e apreensão, a qual visa a consolidação da propriedade do bem no patrimônio do Credor Fiduciário. Veja-se o entendimento do Superior Tri Intimação - ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC) Processo 0700086-83.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
28/04/2025, 00:00Expedição de Certidão.
25/04/2025, 10:01Expedida/Certificada
25/04/2025, 09:13Expedição de Mandado.
25/04/2025, 08:45Outras Decisões
04/04/2025, 12:22Conclusos para decisão
19/03/2025, 11:06Juntada de Petição de Petição (outras)
06/03/2025, 12:32Arquivado Definitivamente
16/10/2024, 08:45Documentos
Despacho
•17/01/2024, 12:31
Interlocutória
•22/03/2024, 11:51
CARIMBO
•14/08/2024, 19:15
Interlocutória
•04/04/2025, 12:22