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0700086-83.2024.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 15.863,05
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
LUCIANA NASCIMENTO HALUEN
CPF 477.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/AC 3400Representa: ATIVO
GERSON BOAVENTURA DE SOUZA
OAB/AC 2273Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

26/08/2025, 10:11

Juntada de Mandado

17/07/2025, 12:52

Mandado devolvido entregue ao destinatário

17/07/2025, 12:52

Recebido o Mandado para Cumprimento

24/06/2025, 18:22

Expedição de Mandado.

23/06/2025, 12:33

Expedição de Certidão.

06/05/2025, 00:20

Publicado ato_publicado em 28/04/2025.

28/04/2025, 09:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Banco Pan S.A - Réu: Luciana Nascimento Haluen - O pedido de prestação de contas deve tramitar como ação autônoma, não sendo cabível, o processamento do pedido nos autos da ação de busca e apreensão, a qual visa a consolidação da propriedade do bem no patrimônio do Credor Fiduciário. Veja-se o entendimento do Superior Tri Intimação - ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC) Processo 0700086-83.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -

28/04/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

25/04/2025, 10:01

Expedida/Certificada

25/04/2025, 09:13

Expedição de Mandado.

25/04/2025, 08:45

Outras Decisões

04/04/2025, 12:22

Conclusos para decisão

19/03/2025, 11:06

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/03/2025, 12:32

Arquivado Definitivamente

16/10/2024, 08:45
Documentos
Despacho
17/01/2024, 12:31
Interlocutória
22/03/2024, 11:51
CARIMBO
14/08/2024, 19:15
Interlocutória
04/04/2025, 12:22