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0700846-47.2020.8.01.0009

Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 42.069,66
Orgao julgador
Vara Cível de Senador Guiomard
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Provisoramente

06/04/2026, 10:10

Publicado ato_publicado em 06/04/2026.

06/04/2026, 08:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Constato que decorreu o prazo de 01 (um) ano, sem a localização de bens penhoráveis. A ser assim, nos termos do art. 921, §2º do CPC determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo prescricional. Consigno ainda que, durante o período de arquivamento, as eventuais diligências realizadas Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0700846-47.2020.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação -

02/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

30/03/2026, 10:40

Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)

30/03/2026, 08:27

Conclusos para despacho

27/03/2026, 09:56

Expedição de Certidão.

27/03/2026, 09:55

Processo Reativado

27/03/2026, 09:40

Publicado ato_publicado em 06/02/2025.

06/02/2025, 11:12

Publicado ato_publicado em 06/02/2025.

06/02/2025, 07:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Exequente: Telefônica Brasil S/A - Considerando a certidão de fl. 407, que atesta a infrutífera tentativa de localização de bens da parte executada, Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0700846-47.2020.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - defiro a expedição de certidão de débitos/créditos, em conformidade com o Enunciado 75 do FONAJE, para fins de averbação em registros públicos, nos termos do art. 799, IX e 828 do CPC. Defiro ainda a inscrição do nome da executada nos órgãos

04/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

03/02/2025, 12:58

Execução frustrada

27/01/2025, 17:39

Conclusos para despacho

27/01/2025, 10:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Exequente: Telefônica Brasil S/A - Executado: Claudio Sergio da Silva Gonçalves - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores e /ou pesquisas de veículos. Intimação - ADV: Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC), Edgar Ferreira de Sousa (OAB 6941/RO), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0700846-47.2020.8.01.0009 - Cumprimento de sentença -

21/01/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
17/12/2020, 19:08
Interlocutória
03/02/2021, 12:39
Ata de Audiência (Outras)
22/04/2021, 22:48
CARIMBO
25/06/2021, 13:25
Despacho
07/12/2021, 14:05
Despacho
17/02/2022, 14:40
Despacho
24/02/2023, 13:41
Ata de Audiência (Outras)
03/07/2023, 15:07
Despacho
24/08/2023, 13:34
Despacho
14/09/2023, 13:52
Ato Ordinatório
23/10/2023, 15:42
Despacho
19/06/2024, 12:32
Interlocutória
27/01/2025, 17:39
Interlocutória
30/03/2026, 08:27