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0720007-28.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 8.128,32
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
LUANA NERY DA SILVA
CPF 043.***.***-60
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/AC 6119•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/02/2026, 08:43Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Luana Nery da SilvaB0 - RÉU: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0720007-28.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Trata-se de cumprimento de acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível, que manteve a improcedência dos pedidos formulados na inicial e afastou a condenação da parte autora por litigância de má-fé, excluindo a mul
11/12/2025, 00:00Expedição de Certidão.
10/12/2025, 08:26Publicado ato_publicado em 10/12/2025.
10/12/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação
10/12/2025, 00:00Expedição de Certidão.
09/12/2025, 06:06Decisão de Saneamento e Organização
06/12/2025, 17:29Conclusos para decisão
03/11/2025, 13:44Processo Reativado
24/10/2025, 14:10Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
05/07/2025, 14:59Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
05/07/2025, 14:59Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
04/07/2025, 05:21Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTORA: B1Luana Nery da SilvaB0 - RÉU: B1Telefônica Brasil S/AB0 - DECISÃO Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0720007-28.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora em razão da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Considerando que foi ap
04/07/2025, 00:00Expedição de Certidão.
03/07/2025, 10:22Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
01/07/2025, 05:23Documentos
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•08/11/2024, 15:17
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CARIMBO
•16/05/2025, 14:22
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