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0720007-28.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 8.128,32
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
LUANA NERY DA SILVA
CPF 043.***.***-60
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/AC 6119Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/02/2026, 08:43

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Luana Nery da SilvaB0 - RÉU: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0720007-28.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Trata-se de cumprimento de acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível, que manteve a improcedência dos pedidos formulados na inicial e afastou a condenação da parte autora por litigância de má-fé, excluindo a mul

11/12/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

10/12/2025, 08:26

Publicado ato_publicado em 10/12/2025.

10/12/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação

10/12/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

09/12/2025, 06:06

Decisão de Saneamento e Organização

06/12/2025, 17:29

Conclusos para decisão

03/11/2025, 13:44

Processo Reativado

24/10/2025, 14:10

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

05/07/2025, 14:59

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

05/07/2025, 14:59

Publicado ato_publicado em 04/07/2025.

04/07/2025, 05:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTORA: B1Luana Nery da SilvaB0 - RÉU: B1Telefônica Brasil S/AB0 - DECISÃO Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0720007-28.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora em razão da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Considerando que foi ap

04/07/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

03/07/2025, 10:22

Publicado ato_publicado em 01/07/2025.

01/07/2025, 05:23
Documentos
Interlocutória
08/11/2024, 15:17
Interlocutória
24/04/2025, 12:02
CARIMBO
16/05/2025, 14:22
Interlocutória
30/06/2025, 10:41
Interlocutória
06/12/2025, 17:29