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0707033-22.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.227,80
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS DE SOUZA
CPF 091.***.***-15
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
FENISIA ARAUJO DA MOTA
OAB/AC 2424Representa: ATIVO
WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS
OAB/AC 2421Representa: ATIVO
PAULO ANTONIO MULLER
OAB/RS 13449Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

28/01/2026, 09:09

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

28/01/2026, 09:06

Juntada de Petição de Contra-razões

22/01/2026, 13:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - DECISÃO Intimação - ADV: PAULO ANTONIO MÜLLER (OAB 13449/RS) - Processo 0707033-22.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 332, §4º do CPC. Decorrido aquele prazo, com ou sem resposta, remeter

11/12/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

10/12/2025, 10:12

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

09/12/2025, 13:11

Conclusos para admissibilidade recursal

09/12/2025, 12:41

Juntada de Petição de Apelação

09/12/2025, 12:31

Expedição de Certidão.

23/11/2025, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria das Graças de SouzaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Dispositivo Intimação - ADV: PAULO ANTONIO MÜLLER (OAB 13449/RS), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC) - Processo 0707033-22.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA em face de Banco BMG S.A., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários adv

13/11/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

12/11/2025, 10:36

Expedição de Certidão.

12/11/2025, 10:18

Expedição de Mandado.

12/11/2025, 09:32

Julgado improcedente o pedido

11/11/2025, 14:42

Conclusos para decisão

06/10/2025, 09:16
Documentos
Interlocutória
28/04/2025, 09:40
Ato Ordinatório
16/07/2025, 12:41
Interlocutória
11/09/2025, 14:32
CARIMBO
11/11/2025, 14:42
Interlocutória
09/12/2025, 13:11