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0706003-49.2025.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 14.922,38
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
JOAO LUIZ LEAO SENA
CPF 603.***.***-72
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
29/05/2025, 08:00Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
28/05/2025, 09:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - REQUERIDO: B1Joao Luiz Leao SenaB0 - Sentença Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0706003-49.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Trata-se de Ação de busca e apreensão com pedido liminar ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. em face de Joao Luiz Leao Sena pelas razões apontadas na peça inicial. A parte autora postulou a desist
28/05/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
27/05/2025, 21:42Expedição de Outros documentos.
27/05/2025, 21:39Expedida/Certificada
27/05/2025, 12:01Extinto o processo por desistência
26/05/2025, 17:49Conclusos para julgamento
25/05/2025, 13:20Juntada de Petição de Petição (outras)
12/05/2025, 09:31Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2025, 14:37Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
05/05/2025, 06:27Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Joao Luiz Leao Sena - DESPACHO Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0706003-49.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. em face de Joao Luiz Leao Sena. Não consta dos autos comprovante de recolhimento das custas judiciais. Assim, concedo à parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias,
02/05/2025, 00:00Expedida/Certificada
30/04/2025, 09:10Juntada de Petição de Petição (outras)
14/04/2025, 13:46Mero expediente
11/04/2025, 09:32Documentos
Despacho
•11/04/2025, 09:32
CARIMBO
•26/05/2025, 17:49