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0706003-49.2025.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 14.922,38
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
JOAO LUIZ LEAO SENA
CPF 603.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 29/05/2025.

29/05/2025, 08:00

Publicado ato_publicado em 28/05/2025.

28/05/2025, 09:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - REQUERIDO: B1Joao Luiz Leao SenaB0 - Sentença Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0706003-49.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Trata-se de Ação de busca e apreensão com pedido liminar ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. em face de Joao Luiz Leao Sena pelas razões apontadas na peça inicial. A parte autora postulou a desist

28/05/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

27/05/2025, 21:42

Expedição de Outros documentos.

27/05/2025, 21:39

Expedida/Certificada

27/05/2025, 12:01

Extinto o processo por desistência

26/05/2025, 17:49

Conclusos para julgamento

25/05/2025, 13:20

Juntada de Petição de Petição (outras)

12/05/2025, 09:31

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/05/2025, 14:37

Publicado ato_publicado em 05/05/2025.

05/05/2025, 06:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Joao Luiz Leao Sena - DESPACHO Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0706003-49.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. em face de Joao Luiz Leao Sena. Não consta dos autos comprovante de recolhimento das custas judiciais. Assim, concedo à parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias,

02/05/2025, 00:00

Expedida/Certificada

30/04/2025, 09:10

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/04/2025, 13:46

Mero expediente

11/04/2025, 09:32
Documentos
Despacho
11/04/2025, 09:32
CARIMBO
26/05/2025, 17:49