Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0701417-24.2023.8.01.0070

Cumprimento de sentençaMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 40.102,13
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Autor
DELTON LIMA DA SILVA
CPF 858.***.***-87
Reu
TELEFONICA DO BRASIL S/A (VIVO S/A)
Reu
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: ATIVO
EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR
OAB/TO 6469Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/02/2025, 09:01

Expedição de Outros documentos.

26/02/2025, 09:01

Transitado em Julgado em 26/02/2025

26/02/2025, 09:00

Juntada de Certidão

14/02/2025, 09:32

Publicado ato_publicado em 14/02/2025.

14/02/2025, 08:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0701417-24.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Telefônica Brasil S/A - Devedor: Delton Lima da Silva - Isso posto, diante da não localização de bens do devedor, julgo extinto o processo sem exame do mérito, o que faço com base no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, determinando o seu arquivamento. Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95). Registre-se,

10/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

07/02/2025, 09:34

Recebidos os autos

05/02/2025, 10:36

Inexistência de bens penhoráveis

05/02/2025, 10:36

Publicado ato_publicado em 23/01/2025.

23/01/2025, 09:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0701417-24.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Telefônica Brasil S/A - Devedor: Delton Lima da Silva - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte que o requerimento de nova restrição via BACEN-JUD deverá ser precedida de justificativa de que a situação de insolvência do requerido se modificou. Havendo

22/01/2025, 00:00

Expedida/Certificada

21/01/2025, 08:12

Conclusos para decisão

21/01/2025, 06:10

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/01/2025, 06:12

Expedida/Certificada

09/01/2025, 14:44
Documentos
Ato Ordinatório
21/03/2023, 10:03
Ata de Audiência (Outras)
24/04/2023, 09:45
CARIMBO
08/05/2023, 20:16
Interlocutória
19/07/2023, 14:17
Interlocutória
07/08/2023, 18:53
Interlocutória
28/09/2023, 09:27
Interlocutória
01/11/2023, 12:18
Interlocutória
16/08/2024, 12:29
CARIMBO
05/02/2025, 10:36