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0701479-07.2024.8.01.0013

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 16.944,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
ALEX DA SILVA E SILVA
CPF 032.***.***-64
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
ODAIR DELFINO DE SOUZA
OAB/AC 3453Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/12/2025, 06:52

Expedição de Certidão.

01/12/2025, 06:43

Expedição de Certidão.

15/10/2025, 17:10

Publicado ato_publicado em 02/10/2025.

02/10/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Alex da Silva e SilvaB0 - Intimação - ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0701479-07.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, por não preencher os requisitos exigidos pela Lei. Via de consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte demandante ao pagamento de custas e hon

02/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

01/10/2025, 08:26

Expedição de Certidão.

01/10/2025, 07:53

Expedição de Mandado.

01/10/2025, 07:52

Julgado improcedente o pedido

29/09/2025, 14:55

Conclusos para decisão

21/08/2025, 13:40

Juntada de Petição de Contestação

20/08/2025, 09:05

Expedição de Certidão.

16/08/2025, 02:10

Juntada de Petição de Petição (outras)

12/08/2025, 16:32

Expedição de Certidão.

05/08/2025, 10:13

Ato ordinatório

05/08/2025, 10:12
Documentos
Interlocutória
11/11/2024, 17:12
Ato Ordinatório
14/01/2025, 07:51
Ato Ordinatório
05/06/2025, 09:11
Despacho
31/07/2025, 09:07
Ato Ordinatório
05/08/2025, 10:12
CARIMBO
29/09/2025, 14:55