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0702011-17.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 11.648,68
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
OSMIR LIMA DE ARAUJO
CPF 058.***.***-72
Autor
BANCO BMG S. A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
NAZARENO BERNARDO DA SILVA
OAB/RO 8429Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/AC 6827Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/09/2025, 03:16

Arquivado Definitivamente

07/07/2025, 13:49

Transitado em Julgado em 07/07/2025

07/07/2025, 13:47

Processo Reativado

07/07/2025, 12:07

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

27/02/2025, 07:31

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

27/02/2025, 07:31

Ato ordinatório

27/02/2025, 07:30

Juntada de Petição de Contra-razões

26/02/2025, 11:45

Publicado ato_publicado em 13/02/2025.

13/02/2025, 11:47

Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Banco BMG S.A. - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0702011-17.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -

13/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

12/02/2025, 07:54

Ato ordinatório

12/02/2025, 07:48

Juntada de Petição de Apelação

10/02/2025, 16:26

Juntada de Certidão

22/01/2025, 09:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Osmir Lima de Araujo - Réu: Banco BMG S.A. - (...) Intimação - ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Nazareno Bernardo da Silva (OAB 8429/RO) Processo 0702011-17.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixando-os em 10% (dez por cent

22/01/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
22/02/2024, 12:32
Ato Ordinatório
22/03/2024, 11:43
Interlocutória
16/04/2024, 14:18
Interlocutória
16/04/2024, 14:18
Interlocutória
16/04/2024, 14:18
Interlocutória
16/04/2024, 14:18
Despacho
06/05/2024, 10:53
Interlocutória
02/10/2024, 12:28
CARIMBO
27/12/2024, 08:52